Quem Somos

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação

  1. É criado e será regido por este estatuto, o clube de praticantes de mergulho DIR, denominado Clube de Mergulho ENTRADA DIR-Portugal, com sede na Quinta António Sapatão 2, Electriluz, Estrada Nacional EN-378, km 8, 2865-413 em Fernão Ferro.
  2. Abreviadamente poderá também ser usada a designação ENTRADA DIR-Portugal.

Artigo 2.º
Objecto

  1. A ENTRADA DIR-Portugal tem por objectivo a prática do mergulho DIR e para o efeito propõe-se:
    1. Divulgar a filosofia de mergulho DIR;
    2. Promover a formação técnica e científica dos seus associados;
    3. Contribuir para a protecção do meio ambiente;
    4. Contribuir para a exploração, identificação e divulgação de locais de mergulho.



Artigo 3.º
Duração

 

  1. A ENTRADA DIR-Portugal terá uma duração indeterminada.

 

Artigo 4.º
Tipos de sócios

 

  1. Podem ser associados da ENTRADA DIR-Portugal todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
  2. Existem duas categorias de sócios: sócios honorários e sócios ordinários:
    1. São sócios honorários todos os que, pelos relevantes serviços prestados ao Clube ou pelos valiosos contributos para o património associativo, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral;
    2. São sócios ordinários, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que o desejem e como tal sejam admitidas.
  3. A categoria de sócio honorário será atribuída pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  4. A admissão de sócios ordinários será da competência da direcção, a qual apreciará a proposta de inscrição, subscrita por dois associados.

Artigo 5.º
Direitos dos sócios

  1. São direitos dos sócios ordinários:
    1. Votar e ser votados nos diferentes cargos associativos;
    2. Participar nas actividades;
    3. Utilizar os meios ao dispor do Clube.

Artigo 6.º
Deveres dos sócios

  1. São deveres dos sócios ordinários:
    1. Concorrer para o desenvolvimento e prestígio da ENTRADA DIR-Portugal respeitando os estatutos e regulamentos internos do Clube;
    2. Desempenhar os cargos sociais para que forem eleitos ou designados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditiva;
    3. Pagar a jóia e as quotas nos termos e quantitativos fixados em Assembleia Geral.

Artigo 7.º
Sanções disciplinares

 

  1. As sanções disciplinares a aplicar a sócios, incluindo a perda de qualidade de sócio, bem como o procedimento respectivo, serão objecto de regulamento, a apresentar pela direcção à Assembleia Geral.

 

Artigo 8.º
Órgãos sociais

 

  1. São órgãos sociais da ENTRADA DIR-Portugal:
    1. Assembleia Geral;
    2. Direcção;
    3. Conselho fiscal.

Artigo 9.º
Eleição dos órgãos sociais

  1. Os órgãos sociais são eleitos pelo prazo de dois anos.
  2. A forma de eleição e o respectivo regime de apresentação de candidaturas, o exercício do direito de voto e demais questões atinentes à eleição, serão objecto de regulamento a apresentar pela direcção à Assembleia Geral.

Artigo 10.º
Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral, em que residem todos os poderes do Clube, é composta por todos os sócios com direito a voto, podendo reunir ordinária ou extraordinariamente, sob a convocação do respectivo presidente.
  2. As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, que substituirão aquele nas suas faltas ou impedimentos, competindo-lhes também a elaboração de uma acta de cada reunião.
  3. Compete à Assembleia Geral:
    1. Eleger e demitir os órgãos sociais do Clube;
    2. Alterar os estatutos;
    3. Discutir e votar anualmente o orçamento, relatório e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal;
    4. Fixar as importâncias respeitantes às quotas e jóias;
    5. Decidir sobre a criação e extinção de projectos sob proposta da direcção;
    6. Atribuir, sob proposta da direcção, o título de sócio honorário;
    7. Decidir da dissolução e liquidação do Clube.

Artigo 11.º
Reuniões da Assembleia Geral

 

  1. A Assembleia geral reunirá por convocatória afixada na sede e noutros locais de costume com, pelo menos, 10 dias de antecedência, podendo fazer-se na mesma convocatória a primeira e segunda convocação.

 

Artigo 12.º
Constituição da Direcção

 

  1. A direcção é composta por três elementos efectivos, sendo um presidente, um tesoureiro e um secretário.

 

Artigo 13.º
Competências da Direcção

  1. Compete à direcção:
    1. Dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral;
    2. Decidir sobre a admissão de novos sócios ordinários;
    3. Propor à Assembleia Geral a criação ou extinção de projectos;
    4. Elaborar e aprovar o regulamento interno de cada projecto criado pela Assembleia Geral;
    5. Apresentar anualmente o relatório e contas e o orçamento;
    6. Elaborar os regulamentos, submetendo-o à Assembleia Geral, bem como as respectivas alterações;
    7. Criar comissões especiais quando necessário;
    8. Propor à Assembleia Geral a atribuição do título de sócio honorário;
    9. Exercer os demais actos de gerência social, administrativa, financeira e disciplinar do Clube.

Artigo 14.º
Competências dos membros da Direcção

  1. Compete especialmente ao presidente:
    1. Representar o Clube, em juízo e fora dele, em todos os actos oficiais;
    2. Dirigir as reuniões da direcção.
  2. Compete especialmente ao tesoureiro:
    1. Zelar pela contabilidade e a guarda dos dinheiros do Clube, rubricando todos os documentos contabilísticos e as respectivas folhas de caixa;
    2. Coordenar as áreas administrativas e financeiras do Clube.
  3. Compete especialmente ao secretário:
    1. Elaborar as actas das reuniões da direcção;
    2. Promover a sua assinatura pelos participantes e velar pela conservação do respectivo livro;
    3. Substituir o presidente na sua ausência.

Artigo 15.º
Composição do Conselho Fiscal

 

  1. O conselho fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.

 

Artigo 16.º
Competências do Conselho Fiscal

 

  1. Compete ao conselho fiscal fiscalizar a actividade administrativa e financeira da direcção e elaborar anualmente o seu parecer sobre o relatório e contas que lhe foi submetido pela direcção uma semana antes de o mesmo ser remetido à Assembleia Geral.

Artigo 17.º
Receitas

  1. Constituem receitas do Clube:
    1. As jóias e quotas pagas pelos sócios;
    2. As quantias recebidas a qualquer título e decorrentes da actividade do Clube;
    3. Os juros e rendimentos dos seus bens;
    4. Quaisquer benefícios, donativos, contribuições ou remunerações permitidas por lei.

Artigo 18º
Vincular a Associação

  1. Para obrigar a Associação é necessário a assinatura conjunta do Presidente e tesoureiro da Direcção.

 

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